
DO DIA DA ELEIÇÃO
No dia 5 de outubro de 2008, com início às 8 horas e término às 17 horas, serão realizadas as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores (art. 1º, inciso II da Lei no 9.504/97 c/c Res. TSE 22.579/2008).
SEGUNDO TURNO DE VOTAÇÃO
Nos municípios com mais de 200.000 eleitores, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no dia 26 de outubro de 2008, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos (art. 2º, § 1º, c/c art.3º, § 2º da Lei 9.504/97).
DO ELEITOR
Só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem incluídos no caderno de votação e no cadastro de eleitores da seção, constante da urna (art. 62, caput, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 50 da Res. TSE nº 22.712/2008).
DO VOTO
1. VOTO OBRIGATÓRIO
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos (art. 14, §10, inc. I, da CF).
1. VOTO FACULTATIVO
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para : os analfabetos; os maiores de setenta anos; os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (art. 14, § 1º, inc. II, da CF).
1. VOTO DO ELEITOR ANALFABETO
Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los (art. 89, da Lei nº 9.504/97).
1. VOTO DO ELEITOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS
O eleitor portador de necessidades especiais poderá contar, para votar, com o auxílio de pessoa de sua confiança, a qual não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. (art, Res. TSE 22.712/2008).
4.1.ELEITOR DEFICIENTE VISUAL
Ao eleitor portador de necessidade especial de caráter visual serão assegurados dispositivos que lhes permita, sem prejuízo do sigilo, a conferência do seu voto (art. 55, da Res. 22.712/2008).
1. ELEITORES COM PREFERÊNCIA PARA VOTAR
Têm preferência para votar, nas zonas eleitorais em que estão inscritos, obedecida a seguinte ordem : (art. 143, § 2º, do CE, c/c art. 48, § 2º, da Res. TSE 22.712/2008).
1. Candidatos;
2. Juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral;
3. Promotores Eleitorais;
4. Policiais Militares em serviço;
5. Eleitores com mais de 60 anos;
6. Enfermos;
7. Portadores de necessidades especiais;
8. Mulheres grávidas e lactantes;
1. VOTAR SEM O TÍTULO ELEITORAL
O eleitor, mesmo sem a apresentação do título, poderá votar, desde que seu nome conste no cadastro de eleitores da seção constante da urna eletrônica, e exiba documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Serão considerados como documento oficial para comprovação da identidade do eleitor : carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, com foto. (art. 50, § § 1º e 20, da Res. TSE 22.712/2008).
DA JUSTIFICATIVA ELEITORAL
As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h do dia da eleição (art. 73, da Res. TSE 22.712/2008).
O eleitor deverá comparecer aos locais destinados ao recebimento de justificativa com o formulário de justificativa preenchido e apresentar seu título eleitoral ou documento de identificação com foto (art. 75, caput, Res. TSE 22.712/2008).
O formulário de justificativa será fornecido gratuitamente aos eleitores, no período de 10 dias antes da eleição até o encerramento da votação do segundo turno, nos seguintes locais : Cartórios Eleitorais, Internet e locais de votação ou de justificativa no dia da Eleição (art. 76, da Res. TSE 22.712/2008).
PRAZO PARA JUSTIFICAR APÓS O DIA DA ELEIÇÃO
O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até o dia 4/12/2008, em relação ao primeiro turno, e até o dia 26/12/2008, em relação ao segundo turno, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito (art. 77, da Res. TSE 22.712/2008).
DA PROIBIÇÃO DO USO DO TELEFONE CELULAR
O eleitor não poderá fazer uso de telefone celular no recinto da mesa receptora de votos, equipamento de radiocomunicação ou outro de qualquer espécie que venha a comprometer o sigilo do voto (art. 52, inc. VIII, da Res. TSE 22.712/2008).
DA LEI SECA
O Secretário de Estado da Secretaria de Segurança Pública, próximo ao pleito, fará publicar portaria determinando a suspensão da venda de bebidas alcoólicas de qualquer espécie, em todo Estado do Rio Grande do Norte, no dia da eleição.
MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL NO DIA DA ELEIÇÃO
É permitida, no dia das Eleições, A MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares (art. 70, caput, Res. TSE 22.718/2008).